Verbas informativas: devo declarar na folha de pagamento?
- ComercialAD
- 25 de mar. de 2019
- 2 min de leitura
A dúvida que vamos esclarecer neste post provavelmente é a de vários profissionais.
A Cíntia Gomes perguntou para a Professora Zenaide:

Mas você sabe o que é uma verba ou rubrica informativa?
Ela pode ser uma base, porém não é desconto nem provento.
Um exemplo é a informação que aparece no seu contracheque de base do FGTS, base do IRRF e base do INSS, esses são valores informativos.
Porém uma parte das rubricas informativas que a maioria das empresas não inclui na folha de pagamento são as que não são provento nem desconto, mas que são um benefício para o empregado.
Fique atento, pois já houve casos de empresas autuadas pela Receita Federal por não incluir estas informações na folha de pagamento.
A base legal para essa obrigação consta no Art. 47 da Instrução Normativa RFB Nº 971/09 e Art. 225 do Decreto 3.048/99.
Confira o que a legislação diz:


Ai veio o eSocial e incluiu na Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento– várias verbas que não são provento nem desconto, mas são um benefício para o trabalhador, as, agora famosas, verbas informativas.
Trazendo para a realidade dos profissionais de Departamento Pessoal uma obrigação que não era cumprida.
Vamos especificar a pergunta da Cíntia Gomes num exemplo:
Se tenho um plano de saúde, que no total custa R$ 100,00, a empresa paga R$ 50,00 e o empregado R$ 50,00.
A parte do empregado já era lançada na folha de pagamento como desconto.
Porém a parte da empresa não constava na folha, e esta verba é informativa, pois é um benefício ao trabalhador, então deverá ser lançada também.
Agora vou te dar mais uma dica, pois muitos profissionais não cumprem corretamente a tributação das rubricas.
Toda vez que você analisar uma rubrica, deve ver por estes três ângulos: INSS, FGTS e IRRF.
Vamos analisar agora uma situação diferente: quando a empresa paga plano de saúde para o empregado e para um Diretor/Dirigente/Sócio da empresa:
Para fins do INSS: benefício para o empregado e para o empregador não tem tributação;
Para fins do FGTS: benefício para o empregado e para o empregador não tem tributação;
Para fins do IRRF: benefício para o empregado não tem tributação, porém para o Diretor/Dirigente/Sócio da empresa TEM tributação. Essa tributação está baseada no Art. 5 da IN RFB 1.500/14 onde consta que é isento a parte do empregado do plano de saúde, mas não cita o dirigente. A afirmação da tributação é devida porque no mesmo artigo tem outro tipo de tributação que ele cita empregado e dirigente. Assim, se não fosse devida a tributação citaria também o dirigente com relação ao plano de saúde .

E temos mais uma situação para analisar, quando as empresas pagam plano de saúde para os dependentes do empregado (filho, esposa…).
Nesse caso tem tributação de INSS, FGTS e IRRF. Pois não tem nada na legislação que isente.
Não é considerado um benefício para o empregado, pois não é utilizado por ele e sim por seu dependente.
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fonte: www.zenaide.com.br
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