Saiba tudo sobre LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
- AD Informática
- 7 de out. de 2019
- 3 min de leitura
A LGPD, lei sob o número 13.709 e que entra em vigor a partir de Agosto de 2020, regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais tratados dentro do território brasileiro. A legislação visa regular o tratamento desses dados com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Esta lei se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica (pública ou privada) que faça o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles coletados antes do início da obrigatoriedade. Então, se sua empresa trata informações de pessoas físicas, ela deve se adequar à lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados traz consigo um conjunto de requisitos legais que deverão ser seguidos pelas empresas e terão que se adaptar mediante a criação das suas culturas internas de proteção de dados pessoais e privacidade. Ou seja, ela confere direitos para os titulares e deveres para os controladores. Sendo o titular aquele a quem o dado se refere, e o controlador, aquele que toma as decisões em relação ao tratamento do dado.
A Senior, comprometida em apoiar seus clientes no cumprimento da legislação, tem tomado todas as ações para assegurar o atendimento à lei dentro de um prazo adequado.
Nossas soluções estão sendo adaptadas de forma a permitir a classificação dos dados pessoais, sua apresentação e exclusão, quando solicitado pelos titulares.
A previsão é que a liberação dos sistemas contendo essas novas funcionalidades ocorra ainda no primeiro trimestre de 2020, em data a ser definida e divulgada posteriormente.
Veja alguns exemplos em que nossas soluções tratam dados pessoais:
Gestão Empresarial - faturamento de nota fiscal de serviço, pagamento de comissão para vendedor
Gestão de Supermercado - dados de contato, cadastro de fidelização
Gestão de Pessoas - currículo, cálculo de folha de pagamento, benefícios
Acesso e Segurança - cadastro de biometria, cadastro de terceiros
CRM - dados de contato, pesquisa de satisfação
Entre outros...
O tratamento de dados, segundo a LGPD, é toda a operação realizada com qualquer tipo de dados pessoais.
Ações que caracterizam tratamento de dados pessoais:
Acesso
Armazenamento
Avaliação
Classificação
Coleta
Compartilhamento
Comunicação
Eliminação
Modificação
Processamento
Reprodução
Transferência
Utilização
Uma das melhores práticas relacionadas à LGPD é o ciclo de vida dos dados pessoais. Confira abaixo uma explicação simplificação desse ciclo de vida:

Quando houver uma base legal, como as previstas na lei, é possível manter armazenados os dados pessoais, ou seja, não realizar o descarte desses dados. Alguns exemplos que permitem isso são: para cumprimento legal, proteção da vida, execução de contrato, estudo por órgão de pesquisa (a lei indica que o dado deve ser, preferencialmente, anonimizado).
O que é considerado como dado pessoal?
É toda informação (ou conjunto de informações), relativa à pessoa física identificada ou identificável.
Entretanto, mesmo a definição de dado pessoal ainda possui mais uma segmentação, que é o dado pessoal sensível e é caracterizado como toda informação (ou conjunto de informações), que pode acarretar em prática discriminatória. Os dados pessoais sensíveis possuem proteção maior na LGPD.
Veja alguns exemplos e entenda a diferença:

Direitos do titular de dados pessoais
O titular de dados, é qualquer pessoa física, que possui seus dados tratados por empresas e organizações. Este titular possui alguns direitos previstos na LGPD. O titular tem amplo direito de informação e acesso, correção e eliminação dos dados, bem como ao cancelamento do consentimento anteriormente fornecido.
Na prática, a mudança aumenta a transparência e o controle do titular sobre os seus dados. A medida empodera o cidadão em relação aos dados pessoais, uma vez que as empresas e organizações terão mais responsabilidades no tratamento desses dados, especialmente no que se refere à garantia de transparência e adoção de critérios e medidas mais rígidas de governança e segurança de dados.
Fiscalização e multas
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão oficial vai regular a LGPD. A entidade tem a missão de fiscalizar, regulamentar e interpretar a lei, além de definir critérios e aplicar sanções para empresas que não estiverem em conformidade com a suas obrigações. Veja algumas das sanções que já estão previstas:
Advertência:
Multa de até 2% do faturamento (limitado a R$ 50mi por infração)
Multa diária
Dano de imagem (publicização)
Bloqueio da permissão para tratar dados pessoais
Ordem para eliminação dos dados dos titulares
Porém, existem medidas atenuantes que podem diminuir a multa:
Pronta adoção de medidas corretivas
Cooperação do infrator
Política de boas práticas e governança
Mecanismos e procedimentos internos de proteção de dados e minimização do dano
Mais informações:
Para saber mais, acesse a página oficial da lei 13.709: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm
Fonte: senior.com.br
Comments