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Saiba tudo sobre LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

A LGPD, lei sob o número 13.709 e que entra em vigor a partir de Agosto de 2020, regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais tratados dentro do território brasileiro. A legislação visa regular o tratamento desses dados com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.


Esta lei se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica (pública ou privada) que faça o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles coletados antes do início da obrigatoriedade. Então, se sua empresa trata informações de pessoas físicas, ela deve se adequar à lei.


A Lei Geral de Proteção de Dados traz consigo um conjunto de requisitos legais que deverão ser seguidos pelas empresas e terão que se adaptar mediante a criação das suas culturas internas de proteção de dados pessoais e privacidade. Ou seja, ela confere direitos para os titulares e deveres para os controladores. Sendo o titular aquele a quem o dado se refere, e o controlador, aquele que toma as decisões em relação ao tratamento do dado.


A Senior, comprometida em apoiar seus clientes no cumprimento da legislação, tem tomado todas as ações para assegurar o atendimento à lei dentro de um prazo adequado.


Nossas soluções estão sendo adaptadas de forma a permitir a classificação dos dados pessoais, sua apresentação e exclusão, quando solicitado pelos titulares.

A previsão é que a liberação dos sistemas contendo essas novas funcionalidades ocorra ainda no primeiro trimestre de 2020, em data a ser definida e divulgada posteriormente.


Veja alguns exemplos em que nossas soluções tratam dados pessoais:

  • Gestão Empresarial - faturamento de nota fiscal de serviço, pagamento de comissão para vendedor

  • Gestão de Supermercado - dados de contato, cadastro de fidelização

  • Gestão de Pessoas - currículo, cálculo de folha de pagamento, benefícios

  • Acesso e Segurança - cadastro de biometria, cadastro de terceiros

  • CRM - dados de contato, pesquisa de satisfação

  • Entre outros...


O tratamento de dados, segundo a LGPD, é toda a operação realizada com qualquer tipo de dados pessoais.


Ações que caracterizam tratamento de dados pessoais:

  • Acesso

  • Armazenamento

  • Avaliação

  • Classificação

  • Coleta

  • Compartilhamento

  • Comunicação

  • Eliminação

  • Modificação

  • Processamento

  • Reprodução

  • Transferência

  • Utilização


Uma das melhores práticas relacionadas à LGPD é o ciclo de vida dos dados pessoais. Confira abaixo uma explicação simplificação desse ciclo de vida:


Quando houver uma base legal, como as previstas na lei, é possível manter armazenados os dados pessoais, ou seja, não realizar o descarte desses dados. Alguns exemplos que permitem isso são: para cumprimento legal, proteção da vida, execução de contrato, estudo por órgão de pesquisa (a lei indica que o dado deve ser, preferencialmente, anonimizado).


O que é considerado como dado pessoal?


É toda informação (ou conjunto de informações), relativa à pessoa física identificada ou identificável.


Entretanto, mesmo a definição de dado pessoal ainda possui mais uma segmentação, que é o dado pessoal sensível e é caracterizado como toda informação (ou conjunto de informações), que pode acarretar em prática discriminatória. Os dados pessoais sensíveis possuem proteção maior na LGPD.


Veja alguns exemplos e entenda a diferença:

Direitos do titular de dados pessoais


O titular de dados, é qualquer pessoa física, que possui seus dados tratados por empresas e organizações. Este titular possui alguns direitos previstos na LGPD. O titular tem amplo direito de informação e acesso, correção e eliminação dos dados, bem como ao cancelamento do consentimento anteriormente fornecido.


Na prática, a mudança aumenta a transparência e o controle do titular sobre os seus dados. A medida empodera o cidadão em relação aos dados pessoais, uma vez que as empresas e organizações terão mais responsabilidades no tratamento desses dados, especialmente no que se refere à garantia de transparência e adoção de critérios e medidas mais rígidas de governança e segurança de dados.


Fiscalização e multas


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão oficial vai regular a LGPD. A entidade tem a missão de fiscalizar, regulamentar e interpretar a lei, além de definir critérios e aplicar sanções para empresas que não estiverem em conformidade com a suas obrigações. Veja algumas das sanções que já estão previstas:


Advertência:

  • Multa de até 2% do faturamento (limitado a R$ 50mi por infração)

  • Multa diária

  • Dano de imagem (publicização)

  • Bloqueio da permissão para tratar dados pessoais

  • Ordem para eliminação dos dados dos titulares


Porém, existem medidas atenuantes que podem diminuir a multa:

  • Pronta adoção de medidas corretivas

  • Cooperação do infrator

  • Política de boas práticas e governança

  • Mecanismos e procedimentos internos de proteção de dados e minimização do dano


Mais informações:


Para saber mais, acesse a página oficial da lei 13.709: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm


Fonte: senior.com.br


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