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O que mudou na entrega da DCTFWeb?



A Receita alterou as regras relativas à entrega da DCTFWeb


A Receita Federal publicou uma nota orientativa em abril para esclarecer as dúvidas sobre a  Instrução Normativa Nº 1.884, que alterou algumas regras para a entrega da DCTFWeb.


Essas mudanças foram somente para as empresas do segundo grupo do faseamento do eSocial, onde o faturamento em 2017 agora é critério para o enquadramento da obrigatoriedade à entrega da DCTFWeb. 


Empresas com faturamento em 2017 superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estão obrigadas à entregar os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019.


As demais empresas estarão obrigadas somente a partir de outubro de 2019.


Outra orientação é quanto aos contribuintes contratantes de serviços sujeitos à retenção da Lei 9.711/98 que a partir de 01/04/2019 não devem mais utilizar GPS para recolhimento da retenção sobre notas fiscais.


Estas retenções devem ser escrituradas na EFD-Reinf no evento R-2010, após o encerramento desta escrituração, são automaticamente transportadas para a DCTFWeb. Portanto, o recolhimento dos valores retidos passa a ser feito pelo DARF emitido no sistema DCTFWeb, no CNPJ da tomadora.


Conforme IN RFB 971/2009, a empresa que utiliza o eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, está dispensada do envio de cópia do comprovante de retenção (DARF) para o prestador de serviços. 


A partir do início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, as empresas não devem efetuar nenhum recolhimento em GPS, com exceção das reclamatórias trabalhistas, pois os valores previdenciários ainda serão recolhidos em GPS até os eventos S-2500 e S-2501 estarem implementados no eSocial.

Nessa nota foram apresentadas somente algumas orientações sobre as últimas alterações, porém é preciso estar atento a todas as regras da DCTFWeb. Pois é uma declaração passível de multas, sem o conhecimento necessário o contribuinte não conseguirá emitir o DARF para pagamentos dos valores previdenciários e a falta de envio ou envio com erros bloqueia a CND da empresa.


Então muita atenção!


Um abraço,    


Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.



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