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Novo eSocial: que mudanças devo esperar ainda em 2019?




Imagino que você que trabalha na área trabalhista está com muitas dúvidas sobre o Novo eSocial e tem profissionais que ainda estão com dúvidas sobre o antigo eSocial.

Você sabe que o eSocial foi dividido em quatro grupos:


1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00;


2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;


3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;


4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais.


O primeiro grupo já está cumprindo quase todas as fases do eSocial, falta somente as fases finais, de substituição da GFIP para emissão do FGTS e a de SST.


As empresas do segundo grupo já estão obrigadas a enviar a folha de pagamento, EFD-Reinf e as que tiveram faturamento acima de 4,8 milhões em 2017 já estão enviando a DCTFWeb. As empresas que tiveram faturamento abaixo de 4,8 milhões em 2017 iriam iniciar a DCTFWeb em outubro/2019, porém no momento está suspenso e não há previsão de início, conforme IN RFB 1.906/2019.

Já as empresas do terceiro grupo estão na segunda fase do eSocial, a dos eventos não periódicos, as outras fases foram prorrogadas para 2020.


E o quarto grupo ainda não aderiu a nenhuma fase do eSocial.


Muita atenção! O eSocial não acabou, muitos campos serão eliminados pois são desnecessários atualmente.

Mas está previsto também que muitos desses eventos eliminados irão continuar no eSocial, porém serão informados em outro evento. Como por exemplo, a tabela de horários vai ser extinta, porém o horário deverá ser informado no cadastro de empregados. Vai acabar a tabela de cargos, porém o código do cargo e a CBO irão para o cadastro do empregado.


Então, muito cuidado ao achar que vai simplificar tudo!

Pois a preocupação maior neste momento deve ser as fiscalizações de período retroativo aos últimos cinco anos, pois ao enviar as informações para o eSocial se for identificado nas trilhas de auditoria descumprimento da legislação, com certeza a empresa vai receber um convite para justificar qualquer declaração atrasada ou errada.

Você sabe que o governo não está parado e ele cada vez mais têm elementos e argumentos para fazer a fiscalização eletrônica e isso nunca é só daqui para frente é daqui para trás.


Com relação a SST, a previsão de início é 2020 para o primeiro e segundo grupo e 2021 para o terceiro grupo, porém as Normas Regulamentadoras – NRs – estão sendo revisadas e recebendo alterações, assim provavelmente esses prazos ainda terão alterações.


Então, a situação que temos hoje é que até 30 de setembro está previsto que o Governo publique as novidades do eSocial, novos prazos, novos leiautes e novo cronograma.


Um abraço,

Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.



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