top of page

IN nº 1.996/2020: definido novo cronograma da EFD Reinf

A Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 1.996/2020, publicada hoje, 07/12, no Diário Oficial da União, alterou a IN RFB nº 1.701/2017, que institui a EFD REINF, trazendo o novo cronograma de entrega da obrigação.

Para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos (exceto os empregadores domésticos), fica obrigada a entrega em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.

Para o 4º grupo, que compreende os entes públicos e as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, fica obrigada a entrega em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.

Para mais informações, confira a IN completa.

Abaixo o cronograma completo da EDF Reinf.

Cronograma de implantação e a quem se aplica

O prazo para que as empresas se adequem é:

  • Grupo 1 (Maio de 2018): Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais) com faturamento superior a R$78 milhões no ano de 2016;

  • Grupo 2 (Janeiro de 2019): Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais e NÃO optantes pelo Simples nacional) com faturamento inferior a R$78 milhões no ano de 2016;

  • Grupo 3 (Maio de 2021): Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais e optantes pelo Simples nacional) e natureza jurídica iniciada com 3 ou 4 (entidades sem fins lucrativos, empregadores pessoa físca (exceto doméstico) e produtor rural pessoa física);

  • Grupo 4 (Abril de 2022): Empresas de Natureza Jurídica iniciada com 1 ou 5 (administrações púlbicas e organizações internacionais).





Notícia relacionada ao(s) produto(s):

Posts recentes

Ver tudo
DIRF 2021

Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2021, de acordo com a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União, “as pessoas físicas e...

 
 
 

Comments


© Copyright - AD Informática

bottom of page