IN nº 1.996/2020: definido novo cronograma da EFD Reinf
- AD Informática
- 10 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
A Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 1.996/2020, publicada hoje, 07/12, no Diário Oficial da União, alterou a IN RFB nº 1.701/2017, que institui a EFD REINF, trazendo o novo cronograma de entrega da obrigação.
Para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos (exceto os empregadores domésticos), fica obrigada a entrega em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.
Para o 4º grupo, que compreende os entes públicos e as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, fica obrigada a entrega em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.
Para mais informações, confira a IN completa.
Abaixo o cronograma completo da EDF Reinf.
Cronograma de implantação e a quem se aplica
O prazo para que as empresas se adequem é:
Grupo 1 (Maio de 2018): Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais) com faturamento superior a R$78 milhões no ano de 2016;
Grupo 2 (Janeiro de 2019): Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais e NÃO optantes pelo Simples nacional) com faturamento inferior a R$78 milhões no ano de 2016;
Grupo 3 (Maio de 2021): Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais e optantes pelo Simples nacional) e natureza jurídica iniciada com 3 ou 4 (entidades sem fins lucrativos, empregadores pessoa físca (exceto doméstico) e produtor rural pessoa física);
Grupo 4 (Abril de 2022): Empresas de Natureza Jurídica iniciada com 1 ou 5 (administrações púlbicas e organizações internacionais).
Fonte: Diário Oficial da União
Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Comments