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DIRF 2021

Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2021, de acordo com a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União, “as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), AINDA QUE EM UM ÚNICO MÊS DO ANO-CALENDÁRIO a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros”.


Prazo para apresentação da DIRF:


A DIRF deverá ser apresentada até as 23h59, horário de Brasília, do dia 26 de fevereiro de 2021, por meio do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil.


Para a apresentação do documento, deverá ser considerado, a partir do ano-calendário de 2020, o valor pago igual ou superior a R$ 28.559,70. Caso não apresente a DIRF, o declarante ficará sujeito a multas.


Fonte: Gov.br


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