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eSocial: quais os 10 eventos que serão eliminados em 2020?



A ansiedade é grande, hoje já é dia 18 de setembro de 2019, e sabemos que em breve o Governo vai anunciar as mudanças do eSocial para 2020 e um prazo para eliminar as obrigações acessórias.


Mas enquanto esse anúncio não vem, você já pode ficar atento ao que já está previsto para 2020 e ir se preparando.


Confira abaixo, os 10 eventos que está previsto que serão eliminados em 2020:


1. S-1030 – Tabela de Cargos: essa tabela para empresas privadas só tem três dados (código interno, CBO – Classificação Brasileira de Ocupações e o nome do cargo) e esses dados irão para o evento S-2200

2. S-1040 Tabela de Funções: essa tabela também irá para o evento S-2200;

3. S-1050 Tabela de Horários: também foi para o cadastro empregado, então não terá mais horários tabelados, terão que ser informados um por um;


4. S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho: essa tabela que é da área de SST irá para o evento S-2240


5. S-1080 Tabela de Operadores Portuários: essa tabela irá para o evento S-1020;


6. S-2250 – Aviso Prévio: esse evento, que era utilizado somente para o aviso prévio indenizado, irá para o evento S-2299 de desligamento;


7. S-2260 – Contratação Trabalho Intermitente: os dados que eram necessários serão incluídos no cadastro empregado evento S-2200 e no evento de remuneração S-1200;


8. S-1210 Pagamentos de Rendimentos: irá mais simplificado para o evento de remuneração S-1200;


9. S-1280 Informações Complementares: esse evento que traz informações sobre a desoneração da folha irá para os eventos S-1000 e S-1299;


10. S-1300 Sindical Patronal: esse evento já está como facultativo e será eliminado.


Você deve estar se perguntando, mas que simplificação é essa que elimina o campo mais a informação continua em outro evento?


O Governo não pode eliminar tudo porque com as informações que serão enviadas ao eSocial pretendem substituir as declarações acessórias que existem hoje, como RAIS, DIRF, GFIP, CAGED…


Então, não podem eliminar alguma informação que depois será necessária para conceder um benefício ao trabalhador, como por exemplo, o seguro desemprego.

Assim, não tem como o eSocial ser uma declaração muito simples e pequena.


Os empregadores precisam realmente ter cuidado, pois em breve virá uma avalanche de fiscalização retroativo aos últimos cinco anos.


Pois a Legislação Trabalhista, Previdenciária e Fiscal (envolvendo rendimentos do trabalho como o Imposto Retido na Fonte) não foram simplificadas!

E como o eSocial espelhará essas legislações, certamente será bastante complexo ainda durante muito tempo.


Um abraço,

          

Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.    


Fonte: Fonte: www.zenaide.com.br


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