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ADE Cofis nº 1/2021: aprovado o Programa Gerador da Dirf 2021


Através do Ato Declaratório Executivo 1/2021, publicado no Diário Oficial da União no dia 05 de janeiro, fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2021).

O programa a que se refere deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2020, e das relativas ao ano-calendário de 2021, nos casos de situação especial ocorrida em 2021, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020.

O programa é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br


Fonte: DOU


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