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Previdência - Portaria SEPRT/ME nº 477/2020: nova tabela de contribuição do INSS para 2021


A SEPRT/ME nº 477/2020, publicada em 13/01/2021 no Diário Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em 5,45% a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepção de salário família para 2021.

Novos valores

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de:

R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2021:

IRRF

Não houve alterações na tabela de IRRF.

Portanto, nos pagamentos realizados a partir de janeiro de 2021 para pessoas físicas, as empresas devem continuar aplicando a tabela que é válida desde 2015.

TABELA DO IRRF - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015

Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.

TABELA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015



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