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Novo leiaute do eSocial e processo trabalhista: veja as mudanças


Em julho de 2022 houve a publicação do novo layout do eSocial.

Ele trouxe mudanças importantes em relação a diversos pontos, entre eles os relacionados a processos trabalhistas e inclusão do IRRF na DCTFWeb. Novos eventos relacionados ao tema foram criados, e os detalhes podem ser vistros ao longo desse texto.


O Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão 1.1 de 02/12/2022, traz as orientações sobre os novos leiautes, conceitos, pré-requisitos, obrigatoriedade e informações gerais dos eventos:

  • S-2500 – Processo Trabalhista

  • S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

  • S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhistas


S-2500 – Processo Trabalhista


Este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.


Observação: Este evento não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.


Quem está obrigado: todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.


Observação: Este evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).


Devem ser prestadas nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos:


a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;

b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;

c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e

d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.


Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:


a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;

b) da homologação de acordo judicial;

c) da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou

d) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.


Pré-requisitos: envio do evento S-1000.


S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista


Este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.


Observação: Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Todavia, se a decisão judicial ou acordada autorizar o pagamento dos valores devidos em parcelas, para cada parcela quitada será transmitido um evento S-2501, a fim de registrar a(s) competência(s) e as respectivas informações dos tributos (base de cálculo e valor dos tributos), que estão sendo quitadas em cada parcela.


Quem está obrigado: todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física. Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.


Observação: Este evento não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher


Pré-requisito: envio do evento S-2500.


S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista


Este evento é utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente, ou seja, é uma exclusão destes eventos no eSocial.


Observação: A exclusão de um evento S-2500 não pode ser efetuada se houver um evento S-2501 que faça referência a ele. Ou seja, para a exclusão do evento S-2500 deve-se excluir, primeiramente, o(s) evento(s) S-2501 a ele vinculado(s).


A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.


Observação: A exclusão de evento retificador não implica restauração do evento retificado.


Quem está obrigado: o declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S-2500 ou S-2501.


Prazo de envio: sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.


S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista


Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.


Observação: O retorno com sucesso do evento S-2501 importa o envio dos créditos tributários apurados para o Portal da DCTFWeb no ambiente da RFB.


Quem está obrigado: Não aplicável ao declarante.


Prazo de envio: O retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista, ou o evento S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista (quando excluir o S-2501), forem processados com a devida integração à DCTFWeb.


Observação: Os cálculos dos tributos no evento S-2501 deverão ser feitos considerando todos os parâmetros conhecidas no mês em que as verbas seriam devidas, tais como: opção do Simples, desoneração da folha, atividade rural, estabelecimento, lotação, múltiplos vínculos, limite máximo do salário de contribuição para o trabalhador, etc.


Pré-requisitos: Envio dos eventos S-2501 e S-3500.


Veja no link abaixo perguntas e respostas relativas ao tema:




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