Novo eSocial Simplificado
- ComercialAD
- 29 de out. de 2020
- 1 min de leitura
Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº77/2020
O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir de maio do ano que vem (05/2021), dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
O QUE MUDA:
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
• Redução do número de eventos;
• Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
• Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
• Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
• Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
• Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.
Obrigações já substituídas
Dentre as obrigações já substituídas, temos:
• CAGED;
• Anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas);
• Livro de Registro de Empregados; e
• RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.
Obrigações que serão substituídas em breve
Muitas outras serão substituídas em breve, tais como:
• CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
• CD – Comunicação de Dispensa;
• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
• DCTF – Declaração de Débitos e créditos tributários Federais;
• MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
• Folha de pagamento;
• GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.
Fonte: Guia Trabalhista
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