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Novo eSocial Simplificado

Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº77/2020


O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir de maio do ano que vem (05/2021), dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.


O QUE MUDA:


O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:


• Redução do número de eventos;

• Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);

• Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);

• Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;

• Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);

• Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.


O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.


Obrigações já substituídas

Dentre as obrigações já substituídas, temos:


• CAGED;

• Anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas);

• Livro de Registro de Empregados; e

• RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.


Obrigações que serão substituídas em breve

Muitas outras serão substituídas em breve, tais como:


• CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);

• CD – Comunicação de Dispensa;

• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

• DCTF – Declaração de Débitos e créditos tributários Federais;

• MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

• Folha de pagamento;

• GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.


Fonte: Guia Trabalhista


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