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Novas alíquotas de contribuição à Previdência valem em março de 2020

“As novas regras vão entrar em vigor no dia de sua promulgação, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020.”



O Congresso Nacional promoveu naterça-feira (12), às 10h, sessão solene para promulgar a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), que teve origem na PEC 6/2019, instituindo novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. As novas regras vão entrar em vigor no dia de sua promulgação, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.


Entre as principais medidas da reforma da Previdência está a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), e determina regras de transição para os trabalhadores em atividade.


Com a reforma, também haverá mudanças nos descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. A PEC 6/2019 cria alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União. Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Com a reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.


No caso dos servidores federais, a alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45). Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo complementar. Porém, para os servidores que continuarem ligados ao RPPS, as alíquotas para vão variar de 7,5% a 22%.


Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. O governo disponibilizou uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social na internet onde é possível verificar a alíquota efetiva e comparar os descontos antes e depois da reforma.


Por exemplo, a alíquota de contribuição para quem ganha R$ 2.000,00 é 9% ou R$ 180,00. Com a tributação por faixas, a alíquota efetiva será de 8,25%, equivalente a R$ 165,03. Já quem recebe R$ 2.800,00 vai recolher mais para a Previdência. A alíquota subirá de 9% para 9,32%. A contribuição sobe, neste caso, de R$ 252,00 para R$ 261,03.


Contribuição de trabalhadores e servidores públicos


ALÍQUOTA É APLICADA PROGRESSIVAMENTE DE ACORDO COM O SALÁRIO

RECEBIDO

– Até um salário mínimo: 7,5%

– Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%

– de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%

– de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS): 14%

– de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%

– de R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil: 16,5%

– de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil: 19%

– acima de R$ 39.000,01: 22%

Obs.: No caso de trabalhadores do setor privado, a alíquota se aplica até o valor do teto do INSS


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