Emenda Constitucional 103/2019 Art. 27, §2º
- AD Informática
- 20 de nov. de 2019
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A reforma da previdência padronizou, a partir da competência novembro/2019, o valor do salário família em R$ 46,54 por dependente, para remuneração mensal até R$ 1.364,43.
Dessa forma deixa de existir o valor de R$ 32,80 que havia na tabela do salário família.
Veja na íntegra a emenda -----> Emenda Constitucional 103/2019 Art. 27, §2º
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