Atenção, DP!!!
- AD Informática
- 25 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
De acordo com a PORTARIA MTE Nº 3.714, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, em especial o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
As empresas deverão enviar uma declaração de igualdade salarial com prazo até o dia 29/02/2024.
Uma boa parte será extraída do eSocial, enquanto as empresas enviam os leiautes:
a) dados cadastrais do empregador;
b) número total de trabalhadores empregados da empresa e por estabelecimento;
c ) número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal; e
d) cargos ou ocupações do empregador, contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A outra parte você precisa declarar no Portal do Emprega Brasil, através de questionário digital na tela do portal e que deverá ser respondido até a sua data limite em 29/02/2024.
As informações nesta declaração o qual deverá responder dentro do portal são:
a) existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários;
b) critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados;
c) existência de incentivo à contratação de mulheres;
d) identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção; e
e) existência de iniciativas ou de programas, do empregador, que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.
Fizemos um passo a passo para auxiliá-los:
Acesso o portal do Emprega Brasil
2. Clique em:
"Entrar com Gov.Br"
"Seu certificado digital"
"Atualizar"
"Declaração de igualdade salarial"

3. Selecione a opção:
"Realizar declaração"
⚠️ Se a empresa possuir 100 ou mais empregados.
⚠️ Se a empresa possuir menos de 100 empregados deverá marcar a caixinha e depois clicar no botão "Realizar declaração Negativa".

4. Responda as 5 perguntas e selecione a opção "Declaro que as informações são verdadeiras..."

5. Clique em "Enviar declaração".
🔺️ ATENÇÃO: Até então, há a opção de enviar a declaração negativa (empregadores com menos de 100 empregados). Em breve, o MTE confirmará se realmente é obrigatório.
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