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13 de mar de 20192 min

Estagiário no eSocial

Você empregador conhece todas as regras que deve cumprir ao contratar um estagiário?

E você profissional do Departamento Pessoal de escritório contábil tem ciência de todos os estagiários que estão nas empresas? 

Será que existe algum estagiário em desacordo com a legislação?

Fiquem atentos! Pois a parte concedente do estágio deverá informar todos os estagiários no eSocial, mesmo que a haja a intermediação de um Agente de Integração na terceirização da gestão do contrato de estágio.

Dica: os estágios não remunerados também devem ser informados no eSocial!

É de absoluta importância que as empresas e profissionais de DP estejam atentos ao cumprimento da Lei 11.788/08, pois com o eSocial a fiscalização será em tempo real.

No Portal do Ministério da Economia – Secretaria de Previdência e Trabalho (o extinto Ministério do Trabalho) é possível fazer download do Manual do Estagiário, são 32 páginas de leitura que irão auxiliar a evitar multas e dores de cabeça

Você sabia que todo estagiário deve fazer parte dos programas de Medicina Ocupacional? Será que aí na sua empresa os estagiários estão fazendo o Exame Médico Admissional? 

Conforme o Art. 14 da citada lei aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à Saúde e Segurança no Trabalho (SST), sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

A lei obriga também que haja um SUPERVISOR com formação ou experiência profissional na área do curso do estagiário e este pode supervisionar somente até 10 (dez) estagiários. Você sabia disso?

E essas informações que muitas empresas não dão a devida atenção deverão ser enviadas para o eSocial!

Tenho mais um alerta. Muita atenção no momento de cadastrar o estagiário no eSocial, não será no mesmo evento onde se registra o empregado, deverá ser no evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário.

O eSocial já está a todo vapor e já passou da hora de revisar todos os contratos de estágio, fazer os exames médicos necessários, o mapeamento dos ambientes de trabalho dos estagiários e também identificar se o Supervisor tem condições para supervisionar o estágio.

Não espere uma autuação para corrigir os procedimentos inadequados!

Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.

Fonte: www.zenaide.com.br

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