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20 de nov de 20191 min

Emenda Constitucional 103/2019 Art. 27, §2º

A reforma da previdência padronizou, a partir da competência novembro/2019, o valor do salário família em R$ 46,54 por dependente, para remuneração mensal até R$ 1.364,43.

Dessa forma deixa de existir o valor de R$ 32,80 que havia na tabela do salário família.

Veja na íntegra a emenda -----> Emenda Constitucional 103/2019 Art. 27, §2º

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